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O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta sexta-feira (8) uma nova determinação com o objetivo de frear a instituição de novos benefícios, em um contexto no qual a própria Corte já havia imposto limites ao pagamento de 'penduricalhos' a magistrados, integrantes do Ministério Público e outras categorias profissionais.
Os 'penduricalhos' são definidos como vantagens adicionais concedidas a funcionários públicos que, ao serem somadas à remuneração principal, permitem a superação do teto salarial constitucional, fixado atualmente em R$ 46,3 mil.
A recente deliberação veda qualquer reestruturação de cargos ou de unidades funcionais no âmbito do Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Defensoria Pública que tenha como propósito justificar a implantação de novas vantagens.
O parecer foi chancelado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, responsáveis pela relatoria das ações que foram apreciadas pela mais alta Corte do país.
Esta iniciativa surgiu em resposta a práticas de diversos tribunais que designaram comarcas como áreas de difícil provimento, instituíram regras para plantões judiciais e criaram gratificações por acúmulo de funções, tudo com o intuito de contornar as decisões anteriores do STF.
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A deliberação dos magistrados também estabelece que os pagamentos salariais dos integrantes dos órgãos mencionados deverão ser realizados por meio de um contracheque unificado, o qual deve espelhar o valor exato depositado na conta dos servidores.
"O arcabouço estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal visa coibir a repetição de condutas baseadas em comparações salariais entre instituições diversas, gerando pretensões sucessivas de equiparação, o que se mostra incompatível com a racionalidade administrativa, a responsabilidade fiscal e a aplicação uniforme das decisões desta Corte", ressaltaram os ministros.
Em 25 de março, os ministros deliberaram, por unanimidade, que as indenizações suplementares, gratificações e auxílios deverão ser restritos a um limite de 35% do vencimento dos membros da Corte, cujo valor, equivalente a R$ 46,3 mil, serve como referência para o teto salarial.
Assim, magistrados, promotores e procuradores poderão auferir, no mínimo, R$ 62,5 mil por mês, resultado da soma do teto salarial com R$ 16,2 mil provenientes de 'penduricalhos'.
Acórdão
Nesta mesma sexta-feira (8), o STF também tornou público o acórdão referente à decisão da Corte que impôs um limite ao pagamento dos 'penduricalhos'. Com a divulgação deste documento oficial, as entidades que representam os servidores públicos impactados terão a prerrogativa de interpor recursos contra a decisão.
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