A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 3303/25, que confere ao magistrado a prerrogativa de oficializar o divórcio já nas fases iniciais do trâmite processual. A proposição agora avança para o Senado, a menos que seja interposto um recurso para sua apreciação no Plenário da Câmara.

Atualmente, a dissolução de um matrimônio pode se estender por um longo período, especialmente quando há divergências sobre questões como a partilha de bens. O objetivo central da iniciativa é impedir que indivíduos sejam compelidos a permanecer em um vínculo conjugal indesejado devido a essas disputas.

A redação proposta modifica o Código de Processo Civil, reforçando que o divórcio constitui um direito potestativo, ou seja, que se concretiza pela simples manifestação de vontade de um dos cônjuges.

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A medida se vale do instituto do julgamento antecipado parcial de mérito, já presente na legislação vigente. Esse recurso possibilita que o magistrado delibere sobre a dissolução do casamento logo nas etapas iniciais da ação, desde que a intenção de pôr fim à união seja inequivocamente expressa na petição inicial.

O deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), relator da matéria, emitiu parecer favorável à iniciativa, que é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ayres ressaltou que o projeto visa suprir uma lacuna legal em um assunto cuja interpretação já se encontra consolidada no âmbito judicial.

"Não é aceitável que, enquanto houver desacordo sobre temas patrimoniais, as escolhas existenciais no campo afetivo sejam prejudicadas", declarou o relator, citando um trecho de uma obra jurídica. O parlamentar complementou que, frequentemente, a protelação do processo pode ser empregada como tática de exaustão ou retaliação entre os envolvidos.

Conforme a nova regulamentação, se o divórcio for uma das solicitações em um processo, o juiz terá a prerrogativa de decretar o término do casamento logo após a apresentação da petição inicial. A parte adversa será formalmente notificada e terá direito a recurso. Contudo, se a separação for a única demanda, o magistrado proferirá uma decisão final de imediato. Um eventual recurso da parte insatisfeita não terá o condão de suspender a efetivação do divórcio.

Para que se torne lei, a proposição ainda necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias