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Um projeto de lei que estabelece um regime tributário diferenciado para empresas do setor ferroviário e metroviário foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. A medida prevê a suspensão de quatro impostos por um período de cinco anos, além de isenção sobre a energia elétrica utilizada em redes e terminais de transporte de passageiros e cargas sobre trilhos.
A iniciativa, intitulada Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura de Mobilidade sobre Trilhos (Remobi), foi apresentada pela deputada Rosana Valle (PL-SP) com o intuito de fomentar o desenvolvimento do segmento.
Segundo a autora, o Remobi se baseia na experiência do regime que ofereceu incentivos fiscais ao setor portuário brasileiro, conhecido como Reporto.
O deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), relator da matéria, destacou que a proposta aborda desafios antigos da matriz de transporte nacional, que é excessivamente dependente do modal rodoviário.
“O incentivo à mobilidade ferroviária e metroferroviária tem o potencial de gerar benefícios significativos, como maior previsibilidade logística, diminuição de acidentes e melhoria da sustentabilidade ambiental nas cidades”, argumentou Uchoa, ressaltando que a medida pode aliviar a pressão sobre as rodovias.
De acordo com o projeto, o Remobi abrange a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, bem como do Imposto de Importação (II).
Esses benefícios se aplicam à aquisição, comercialização e importação de materiais empregados em obras e serviços relacionados ao transporte de passageiros e mercadorias, assim como a bens que integrarão o ativo imobilizado das empresas, como maquinário e veículos. No caso do Imposto de Importação, a suspensão será concedida apenas para itens sem produção nacional equivalente.
Adicionalmente, a proposta modifica a Lei 11.488/07, que criou o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A alteração visa incluir os bens utilizados na construção e manutenção de obras e serviços do sistema metroferroviário. O Reidi já oferece incentivos fiscais para investimentos privados em infraestrutura, abrangendo áreas como transportes, portos e energia.
O projeto avançará para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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