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O Plenário da Câmara dos Deputados, em sessão realizada nesta quinta-feira (9), decidiu não acatar as modificações propostas pelo Senado Federal à Medida Provisória 1323/25. Consequentemente, prevaleceu a versão do texto que havia sido aprovada pelos deputados na terça-feira (7). A proposta, que modifica as normas para o pagamento do seguro-defeso, agora será encaminhada para a sanção do Presidente da República.
O seguro-defeso consiste em um auxílio social concedido durante o período em que a pesca é proibida, visando à reprodução dos peixes.
A versão final do texto, que aguarda sanção, é aquela apresentada pelo senador Beto Faro (PT-PA) durante os trabalhos da comissão mista responsável pela análise da MP.
Principais pontos:
A medida provisória introduz novas exigências para o cadastro e a identificação dos beneficiários, com o objetivo de coibir fraudes no recebimento do seguro-defeso. Além disso, permite a quitação de parcelas em atraso no ano de 2026, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.
De acordo com o texto sancionado, para ter direito a benefícios de anos anteriores, o pescador deve ter realizado a solicitação dentro dos prazos estabelecidos. O pagamento será efetuado em até 60 dias após a completa regularização do pescador no programa.
As despesas relacionadas a esses pagamentos ficarão fora do teto estabelecido pela Lei 10.779/03. Este limite considera a dotação orçamentária do ano anterior, acrescida da correção permitida pelo arcabouço fiscal, que inclui o IPCA e até 2,5% da variação real da receita primária.
Para o ano de 2026, o montante total destinado ao seguro-defeso, excluindo os pagamentos retroativos, está estimado em R$ 7,9 bilhões.
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