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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com importantes vetos, a lei que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União neste domingo (14), a medida visa modernizar a política desse setor essencial, buscando a diversificação do financiamento e a melhoria da regulação e operação dos transportes urbanos em todo o país.
Um dos avanços mais significativos do novo marco é a superação do modelo tradicional brasileiro, onde o custeio do transporte público dependia quase que exclusivamente da tarifa paga pelos usuários. A Lei nº 15.432/2026, agora em vigor, abre novas perspectivas para o setor.
A legislação pavimenta o caminho para debates sobre a tarifa zero e autoriza a exploração de diversas fontes de custeio para subsidiar as passagens. Entre elas, destacam-se a publicidade, a exploração comercial de espaços e a utilização de recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
A Cide, um tributo federal incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e álcool combustível, foi criada em 2001. Seus recursos são tradicionalmente direcionados para infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço dos combustíveis.
Aprovado pelo Congresso Nacional em maio, o texto também aborda o fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte. Além disso, prevê a ampliação da transparência na gestão pública, a transição para fontes de energia renováveis e a criação de mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados e o monitoramento contínuo da qualidade dos serviços oferecidos.
Outro aspecto relevante é a estipulação de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público. Esses critérios incluem regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e a satisfação geral dos passageiros. A lei também permite que a remuneração das operadoras seja atrelada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado à população.
Vetos presidenciais e suas justificativas
Em comunicado oficial, a Presidência da República esclareceu que os vetos presidenciais ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo foram aplicados com o objetivo de preservar a sustentabilidade fiscal do Estado e evitar impactos negativos sobre as políticas de gratuidade já estabelecidas.
Foram suprimidos trechos que impunham a estados e municípios a obrigatoriedade de custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com verbas do orçamento público. Da mesma forma, dispositivos que vinculavam subsídios públicos diretamente à remuneração das operadoras foram retirados.
A avaliação governamental indicou que tais exigências poderiam gerar despesas sem a devida previsão orçamentária, comprometendo benefícios já concedidos à população. A Presidência ressaltou que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades, mas eliminam a obrigatoriedade e prazos que poderiam desestabilizar modelos já adotados por diversos entes federativos.
Adicionalmente, foram vetados dispositivos relativos às competências federativas, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa central foi a preservação da autonomia de estados e municípios, a prevenção de novas despesas obrigatórias para a União e a garantia de segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte.
Outros pontos vetados incluem a criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. Conforme o governo, essas medidas visam conter o aumento de gastos permanentes, mitigar riscos fiscais para o poder público e assegurar flexibilidade orçamentária para atender às variadas necessidades e prioridades do país.
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