A Câmara dos Deputados tem em sua agenda para esta semana a possível votação de um projeto de lei que autoriza a quebra de sigilos bancário e fiscal com o objetivo de estabelecer ou ajustar o valor da pensão alimentícia. A matéria está entre os itens previstos para serem discutidos em Plenário, com sessões agendadas de terça-feira (24) a quinta-feira (26).

O objetivo da proposta é viabilizar a obtenção de informações quando os dados fornecidos pelo devedor da pensão forem considerados insuficientes para a correta definição ou revisão do montante. A quebra de sigilo poderá ser solicitada também na presença de indícios de ocultação de rendimentos ou bens.

O Projeto de Lei 1404/25, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), conta com um texto substitutivo que foi aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. O texto original pode ser consultado através do link: Projeto de Lei 1404/25.

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A relatora da matéria, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), determinou que as informações resultantes da quebra de sigilo sejam tratadas com o máximo de confidencialidade, sendo sua utilização restrita aos documentos do processo judicial referente à pensão alimentícia.

Gestante em concurso

Outra proposta em discussão é o Projeto de Lei 1054/19, originário do Senado. Este projeto visa assegurar que gestantes, parturientes ou lactantes inscritas em concursos públicos para cargos e empregos na administração pública direta e indireta da União possam realizar provas em segunda chamada.

Conforme o substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, sob relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a medida se aplicará quando a candidata for impedida de comparecer na data original das provas. Nestes casos, ela deverá comprovar o impedimento, seja antes ou logo após a realização da prova, apresentando à banca organizadora um atestado médico.

O direito garantido por esta lei não dependerá da data em que ocorreu a gravidez (se antes ou depois da inscrição no concurso), do tempo de gestação ou de qualquer menção específica no edital do certame.

Racismo no esporte

Por fim, o Projeto de Lei 1069/25, proposto pelo deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), propõe a criação de um cadastro nacional para entidades esportivas condenadas por atos de racismo, conhecido como "lista suja do racismo no esporte". As organizações incluídas neste cadastro ficarão impedidas de firmar contratos com o poder público, bem como de receber patrocínios, subvenções ou benefícios fiscais.

O substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro na Comissão do Esporte determina que o cadastro incluirá os nomes de clubes que forem condenados por manifestações racistas praticadas por seus torcedores, atletas, comissões técnicas ou dirigentes durante eventos esportivos.

A inclusão de um clube nesta lista só ocorrerá após uma decisão judicial final ou uma deliberação da Justiça Desportiva que confirme a condenação.

A permanência no cadastro será de dois anos, após o qual o clube será automaticamente removido. Contudo, a exclusão pode ocorrer antes desse prazo caso a entidade demonstre, ao órgão responsável pelo cadastro, a implementação de ações concretas para combater condutas racistas em eventos esportivos, conforme regulamentado.

Se, durante o período de dois anos, ocorrer um novo episódio de racismo que resulte em condenação com trânsito em julgado, o clube permanecerá no cadastro por mais dois anos, contando-se o novo prazo a partir do término do período inicial.

Para acessar a pauta completa das atividades do Plenário, consulte: Confira a pauta completa do Plenário

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias