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O julgamento do caso Henry Borel, que tem como réus Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e Monique Medeiros, alcança seu nono dia nesta terça-feira (2) no 2° Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Este processo já se estabeleceu como o júri mais longo da história do estado.
A duração supera o caso da ex-deputada Flordelis, cujo julgamento em novembro de 2022 se estendeu por sete dias. Com a fase final em curso, o veredito é aguardado entre quarta (3) e quinta-feira (4).
Desde 25 de maio até a última segunda-feira (1º), um total de 22 testemunhas foram ouvidas no decorrer do processo. O último depoimento colhido foi o do médico Jeferson Evangelista Correa, perito contratado pela defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, um dos acusados pela morte do garoto Henry Borel, ao lado de Monique Medeiros, mãe da criança.
A tese da acusação aponta que o menino Henry, então com quatro anos, faleceu em decorrência de agressões perpetradas pelo padrasto, Jairinho. Monique, por sua vez, é acusada de omissão, configurando uma contribuição para o desfecho fatal. A causa mortis foi determinada como laceração hepática decorrente de ação contundente.
Próximos passos
A agenda desta terça-feira prevê os interrogatórios dos dois réus. A defesa de Jairinho obteve na Justiça uma alteração na ordem, garantindo que Monique Medeiros preste seu depoimento antes dele. Essa estratégia visa permitir que o acusado tome conhecimento das alegações antes de apresentar sua própria defesa.
Os réus têm a prerrogativa de serem questionados por seus próprios advogados, pelos defensores da parte adversa, pela juíza Elizabeth Machado Louro, que preside o júri, pelo promotor de acusação e pela assistência de acusação.
É importante ressaltar que um réu não tem acesso ao interrogatório do outro. Monique Medeiros, por exemplo, iniciou seu depoimento respondendo às primeiras indagações da magistrada por volta das 10h30.
A assistência de acusação, no contexto deste julgamento, representa os interesses diretos de um familiar da vítima, neste caso, Leniel Borel, pai de Henry.
Na quarta-feira, a programação inclui a sessão de debates. O Ministério Público terá a palavra para apresentar a peça acusatória, sendo seguido pela fala do assistente de acusação.
Posteriormente, a defesa terá seu espaço para argumentação. O tempo estipulado para a acusação e a defesa é de 1 hora e 30 minutos para cada, complementado por 1 hora para a réplica da acusação e mais 1 hora para a tréplica da defesa.
Caso haja múltiplos acusadores ou defensores, o tempo total será fracionado entre eles. Na ausência de um consenso, a divisão será realizada pelo juiz presidente, assegurando que o limite estabelecido não seja ultrapassado.
Em virtude da presença de mais de um acusado no presente caso, o tempo destinado à acusação e à defesa será expandido em 1 hora para cada parte, e os períodos de réplica e tréplica serão duplicados.
Jurados
Após a etapa de debates, os jurados têm a prerrogativa de solicitar esclarecimentos adicionais, bem como acessar os autos do processo e os instrumentos relacionados ao crime.
Na eventualidade de ser necessária a verificação de um fato crucial para o julgamento que não possa ser imediatamente constatado, o juiz responsável designará as diligências apropriadas.
O Conselho de Sentença, que personifica a sociedade no processo, é composto por sete jurados. Neste caso específico, a formação inclui cinco homens e duas mulheres.
O Tribunal de Justiça esclareceu que os jurados são incumbidos de responder a quesitos que abordam a matéria de fato e a eventual absolvição do acusado. Tais quesitos são formulados com proposições afirmativas, de maneira simples e distintas, visando garantir respostas com a clareza e precisão necessárias.
Caso se registrem mais de três respostas negativas aos quesitos referentes à materialidade do fato, à autoria e à participação, a consequência legal será a absolvição do acusado.
Se as respostas forem afirmativas, os jurados procederão à votação sobre a absolvição ou condenação do réu. Em caso de decisão pela condenação, deverão então analisar quesitos relativos às causas de diminuição de pena apresentadas pela defesa, bem como às circunstâncias qualificadoras ou causas de aumento de pena já reconhecidas em fases anteriores do processo.
Adicionalmente, serão abordadas questões sobre a desclassificação do crime, caso tenha sido sustentada, e sobre a eventual ocorrência do delito na sua forma tentada. Para situações com múltiplos acusados, os quesitos serão elaborados de forma individualizada.
Posteriormente, o juiz inquirirá as partes sobre a existência de quaisquer requerimentos ou reclamações. Somente após essa etapa, as cédulas de votação serão distribuídas aos jurados.
O veredito final dos réus será determinado pelo voto sigiloso dos jurados, por maioria simples. Em casos de condenação, a dosimetria da pena, ou seja, a definição do seu tamanho, será de responsabilidade da juíza.
Incomunicáveis
Desde o começo do júri, o Conselho de Sentença mantém-se em acompanhamento ininterrupto das sessões. Durante os intervalos, os jurados são confinados ao tribunal, sendo proibidos de discutir o caso entre si ou com terceiros, e de acessar redes sociais ou noticiários.
No período de pernoite, os jurados permanecem sob vigilância constante, utilizando um alojamento específico disponibilizado no Tribunal de Justiça do Rio. As testemunhas, embora não submetidas ao mesmo confinamento, foram orientadas pela juíza a não conceder entrevistas.
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