A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 1396/19, originário do Senado. Esta proposta legislativa tem como objetivo central estabelecer a obrigatoriedade de o poluidor ressarcir os cofres públicos – sejam federais, estaduais ou municipais – por todas as despesas decorrentes de ações emergenciais e medidas de mitigação de danos ambientais e sociais causados.

O deputado Célio Studart (PSD-CE), relator da matéria, defendeu veementemente a aprovação do texto. Ele enfatizou a relevância da medida, declarando que "diante de recorrentes catástrofes e da sensação de impunidade que impera nessas situações, a medida parece bastante pertinente".

A inovação trazida por este projeto de lei reside na alteração da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Para o cálculo do ressarcimento, serão considerados fatores como a quantidade de pessoal envolvido, veículos, equipamentos e materiais empregados nas operações de reparação. Em casos onde a determinação exata desses custos se mostrar desafiadora, a legislação permite a adoção de um preço de referência baseado em pesquisas de mercado.

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Próximos passos da tramitação legislativa

A tramitação do projeto de lei prossegue na Câmara dos Deputados. Ele será submetido à análise conclusiva de outras duas importantes comissões: a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Caso o texto seja aprovado sem modificações pela Câmara dos Deputados, ele seguirá diretamente para a sanção presidencial. Contudo, se os deputados propuserem quaisquer alterações à proposta, ela deverá retornar ao Senado Federal para nova apreciação.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias