A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 464/26, que estabelece **sanções civis e penais** rigorosas para coibir tentativas de **interdição de idosos** realizadas de forma abusiva ou fraudulenta. O objetivo principal é proteger o patrimônio e a autonomia dos mais velhos, impedindo que familiares ou terceiros mal-intencionados busquem o controle de bens e rendimentos, resultando inclusive na perda do direito à **herança**.

A iniciativa legislativa busca barrar a utilização de processos judiciais de curatela com o intuito de explorar financeiramente indivíduos idosos que ainda possuem plena capacidade de gerir suas vidas e bens. A medida visa garantir a dignidade e a segurança econômica dessa parcela da população.

O texto aprovado, que é a versão do relator, deputado Geraldo Resende (União-MS), para o projeto original do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), define claramente a tentativa de curatela por má-fé. Essa conduta será considerada motivo para a exclusão do herdeiro da sucessão, culminando na perda do direito à herança.

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Além das implicações civis, a proposta promove alterações no Estatuto da Pessoa Idosa, endurecendo as punições para casos de apropriação ou desvio de bens. A pena para esses crimes poderá ser aumentada em até metade se a ação for executada por meio da instauração de um processo de curatela abusiva ou fundamentada em motivos falsos.

Agilidade no reconhecimento do dolo

O substitutivo também se preocupa em modernizar a linguagem jurídica e agilizar o reconhecimento do dolo, ou seja, da intenção de enganar, por parte do juiz durante o processo. Essa celeridade é crucial para evitar que a lentidão da Justiça acabe por beneficiar herdeiros que agem de má-fé.

O relator, deputado Geraldo Resende, enfatizou a importância da medida: “Ao prever a interdição abusiva como causa de exclusão da sucessão, o legislador cria um poderoso desincentivo civil, punindo no bolso aquele que viola o dever de solidariedade familiar.”

Próximas etapas do projeto de lei

A tramitação da proposta continuará em outras instâncias. O texto será agora submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, ao Plenário da Câmara dos Deputados. Para que o projeto se torne lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias