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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, na Câmara dos Deputados, deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que visa **acelerar a venda antecipada de bens apreendidos** de grupos ligados ao **crime organizado**. A iniciativa busca evitar a deterioração desses ativos e garantir que os recursos sejam rapidamente revertidos para o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
A proposta prioriza a **venda antecipada** de ativos como veículos e aeronaves, uma medida essencial para impedir que esses bens percam valor ou se transformem em sucata enquanto aguardam desfecho judicial. O objetivo é otimizar a gestão desses recursos, que muitas vezes ficam parados em pátios e depósitos.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ao Projeto de Lei 6670/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). Ele estabelece prazos rigorosos para a realização de **leilões**, assegurando que os valores arrecadados sejam prontamente reinvestidos no Sistema Único de Segurança Pública (Susp), fortalecendo as ações de combate à criminalidade.
Novos prazos para leilões e resgate de bens
Para casos gerais, os **leilões** de bens deverão ser realizados entre 15 e 30 dias. Contudo, em processos diretamente relacionados ao **crime organizado**, os prazos são ainda mais estritos e obrigatórios.
A **venda antecipada** de bens de alto valor ou com grande potencial de depreciação deverá ocorrer em até 15 dias. Já os ativos confiscados após condenação definitiva terão um prazo máximo de 20 dias para serem leiloados, agilizando a recuperação dos recursos.
A iniciativa também impõe um limite para o resgate de bens esquecidos em tribunais. Após o trânsito em julgado, os interessados disporão de 90 dias para reivindicar os objetos apreendidos. Decorrido esse período, os itens serão encaminhados para **leilão** em até 30 dias.
Outro ponto relevante do substitutivo é a destinação dos valores arrecadados. Os recursos provenientes de processos da Justiça dos estados e do Distrito Federal serão direcionados diretamente aos seus respectivos fundos de segurança pública, e não mais apenas ao fundo federal.
O relator, deputado Capitão Alberto Neto, enfatizou que essas mudanças visam tornar o combate ao **crime organizado** mais eficaz. "O substitutivo consolida a prioridade de **venda** para **bens de organizações criminosas**, estabelece prazos para os **leilões** e garante que o 'crime pague' diretamente pela melhoria do aparato estatal de repressão e prevenção", declarou o parlamentar.
Próximas etapas do projeto
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Entenda como funciona a tramitação de projetos de lei
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