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A Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar, em dois turnos, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade tributária para entidades religiosas e suas organizações. A medida, que agora segue para o Senado Federal, visa estender a isenção a tributos incidentes na compra de bens e serviços essenciais para a manutenção e funcionamento dessas instituições.
A PEC 5/23, com o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) como signatário principal, abrange bens e serviços necessários para creches, comunidades terapêuticas, monastérios, seminários, conventos e outras atividades socioassistenciais sem fins lucrativos. A aplicação efetiva desta imunidade dependerá de uma lei complementar que definirá critérios uniformes de habilitação.
Reforma tributária e a nova imunidade
A aprovação ocorre em um contexto de reforma tributária, que introduzirá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — de competência estadual e municipal — e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — federal. A proposta busca alinhar a imunidade tributária das entidades religiosas com essa nova estrutura, considerando que o ônus tributário sobre o consumo é repassado ao preço final.
O relator da PEC, deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), defendeu a proposta argumentando que a isenção é um reconhecimento ao papel social e civilizatório das igrejas e entidades similares. Ele destacou que a tributação sobre bens e serviços necessários para essas instituições acaba por onerar o patrimônio e reduzir a capacidade de ação de serviços essenciais como orfanatos e asilos.
Máximo também apontou uma quebra de isonomia no sistema atual, onde bens importados por entidades religiosas podem ter isenção, enquanto compras domésticas são tributadas. A extensão da imunidade, segundo ele, visa fortalecer o sistema econômico nacional e valorizar a rede de proteção social.
Debates e preocupações
A proposta gerou debates na Câmara. O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), expressou preocupação com a amplitude da imunidade, questionando a extensão para casos como palestras com altos ganhos ou a compra de bens de luxo, como aeronaves, para atividades religiosas. Ele alertou que a medida poderia levar a um aumento da alíquota-padrão dos impostos em 0,5% para os demais cidadãos.
Em resposta, o deputado Marcelo Crivella esclareceu que a intenção não é criar novas isenções, mas garantir que a imunidade tributária já prevista na Constituição para renda e patrimônio seja efetivamente aplicada ao consumo relacionado às atividades-fim das entidades religiosas. Ele exemplificou a necessidade com a compra de equipamentos básicos para o culto.
O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) levantou a questão de que a proposta poderia criar um mecanismo de cashback para igrejas, similar ao previsto para famílias de baixa renda. Ele argumentou que comunidades terapêuticas, por exemplo, não deveriam se beneficiar da imunidade, pois sua atividade não seria o fim principal da entidade religiosa.
Por outro lado, o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), reiterou que o projeto é um reconhecimento às contribuições sociais das religiões, citando as diversas instituições filantrópicas mantidas por igrejas que cuidam de idosos, crianças e dependentes químicos, muitas vezes com custo mínimo para o erário público.
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