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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 5209/25, uma medida crucial que classifica como ato de improbidade administrativa o descumprimento intencional do piso salarial nacional por parte de gestores públicos em relação aos professores da educação básica pública. Esta iniciativa busca garantir a valorização profissional e a aplicação efetiva da legislação trabalhista no setor educacional.
O texto aprovado propõe alterações significativas na Lei da Improbidade Administrativa. Atualmente, a condenação por esse tipo de infração pode resultar em multa de até 24 vezes o valor do salário do gestor, além da proibição de firmar contratos com o poder público por um período de até quatro anos.
O colegiado deu aval ao substitutivo apresentado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), que, embora mantenha a essência da proposta original do deputado Rogério Correia (PT-MG), incorpora ajustes de técnica legislativa para aprimorar o texto. A relatora Sâmia Bomfim enfatizou a relevância da medida, declarando-a "oportuna diante das inúmeras denúncias de descumprimento do piso salarial pelos gestores públicos".
Próximos passos da tramitação
Com a aprovação na Comissão de Administração e Serviço Público, o Projeto de Lei 5209/25 segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sua tramitação ocorre em caráter conclusivo, o que agiliza o processo dentro da Câmara dos Deputados.
Para que a proposta se converta em lei, será indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, garantindo um amplo debate e consenso legislativo.
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