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A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (27), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que promete transformar a jornada de trabalho no Brasil. A medida visa extinguir a tradicional escala 6x1, assegurando dois dias de descanso remunerado por semana, e reduzir a carga horária de 44 para 40 horas semanais, sem qualquer prejuízo salarial para os trabalhadores.
O texto aprovado, contudo, prevê a possibilidade de compensação para categorias com jornadas especiais que necessitem trabalhar aos sábados ou domingos. Nesses casos, a obrigatoriedade de duas folgas remuneradas por semana, em média, deve ser respeitada e gozada dentro do mesmo mês.
Para profissionais com diploma de ensino superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,87, a PEC estabelece a permissão de jornadas diferenciadas. Contudo, a escala 5x2 deve ser mantida, e a duração do trabalho será definida por negociação direta entre empregador e empregado.
A fim de mitigar os possíveis impactos da redução da jornada, a proposta prevê que uma lei complementar futura poderá instituir medidas transitórias específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Com a aprovação na Câmara, a PEC segue agora para o Senado Federal, onde será submetida a votação em dois turnos para sua validação final.
A transição para a nova jornada
Caso a PEC seja aprovada no Senado, sua implementação ocorrerá de forma gradual, com um período de transição de até 14 meses. Uma regra específica foi definida para os trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão um cronograma diferenciado.
Para a maioria dos trabalhadores, 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas deverão adotar a escala 5x2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Doze meses após essa etapa inicial, a carga horária será definitivamente estabelecida em 40 horas por semana.
Durante o período compreendido entre o segundo e o 14º mês pós-promulgação, as duas horas excedentes às oito diárias normais poderão ser distribuídas pelo empregador ao longo da semana. Por exemplo, se divididas igualmente, o trabalhador cumprirá 8 horas e 24 minutos em cada um dos cinco dias úteis.
Concluída a fase de transição, a regra geral será de no máximo oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. Qualquer jornada que exceda esses limites deverá ser remunerada como hora extra.
As etapas da transição para o fim da escala 6x1, conforme a PEC, incluem:
• Adoção da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso, implementada 60 dias após a promulgação da emenda.
• Redução da jornada de 44 para 42 horas semanais, também após 60 dias.
• Diminuição final da jornada de 42 para 40 horas semanais, mantendo a escala 5x2, a ser efetivada em 14 meses.
Flexibilidade e compensação de jornada
O relatório, de autoria do deputado Leo Prates (Republicanos-PB), prevê uma exceção importante: a possibilidade de estabelecer regimes compensatórios que permitam escalas diferentes da 5x2, desde que negociados via convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Para esses regimes compensatórios, é mandatório que os trabalhadores sejam devidamente compensados no mesmo "mês-calendário", assegurando que usufruam de pelo menos um dia de folga dentro de um período máximo de uma semana de trabalho.
Isso significa que a escala 6x1 poderá ser mantida em situações específicas, desde que formalizada por acordo coletivo. O dia extra trabalhado deverá ser compensado com uma folga no mesmo mês, garantindo que, ao final do período, a média de duas folgas remuneradas por semana seja respeitada.
Adicionalmente, o relatório abre a possibilidade de que uma futura lei possa instituir regimes distintos para a duração do trabalho e os dias de repouso. Contudo, esses regimes deverão sempre observar os limites de 40 horas semanais e os dois dias de descanso remunerado por semana.
Regras específicas para trabalhadores terceirizados da administração pública
A regra de transição para os trabalhadores terceirizados vinculados ao poder público foi diferenciada, com o objetivo de "evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais" executados por meio de terceirização.
As empresas prestadoras de serviços ao Estado terão um prazo de 12 meses, contados a partir da promulgação da emenda, para adequar a jornada de seus empregados e eliminar a escala 6x1, diferentemente do período de 60 dias concedido às demais empresas.
A nova jornada entrará em vigor com a formalização do aditamento dos contratos entre as empresas e o poder público. É importante ressaltar que contratos aditados após 60 dias da promulgação da emenda já precisarão estar em conformidade com as novas diretrizes da PEC.
Profissionais "hipersuficientes" e a jornada de trabalho
Um ponto relevante do texto estabelece que a redução da jornada diária não se aplicará a empregados com diploma de nível superior cuja remuneração mensal seja igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, valor que atualmente corresponde a R$ 21.188,87.
Para esse grupo, a diminuição da jornada só será efetivada por liberalidade do empregador ou mediante previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. No entanto, o texto da PEC mantém a obrigatoriedade da escala 5x2 para esses profissionais.
De acordo com o relator Leo Prates, essa medida é direcionada aos trabalhadores considerados "hipersuficientes", caracterizados por sua "significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades".
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