A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados deu sinal verde a uma proposta legislativa que direciona uma parcela dos royalties provenientes da exploração mineral, pagos a municípios e ao Distrito Federal, a entidades ambientais locais e a iniciativas de restauração de áreas impactadas pela extração irregular. A medida aprovada visa modificar a legislação vigente sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Conforme o texto, no mínimo 5% dos 60% da arrecadação da CFEM que são atualmente repassados ao Distrito Federal e aos municípios deverão ser alocados aos respectivos órgãos de meio ambiente. O objetivo é financiar a recuperação de áreas que sofreram degradação devido à mineração ilegal. Na ausência de um órgão ambiental específico, a verba será destinada a projetos ambientais com a mesma finalidade.

O Projeto de Lei 1277/24, de autoria do deputado Duarte Gonçalves Jr (Republicanos-MG), foi aprovado pela comissão, incorporando as alterações propostas pelo relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). O projeto inicial previa apenas a transferência de recursos para as entidades ambientais municipais.

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O relator enfatizou a importância de garantir que esses fundos suplementares, destinados à salvaguarda do meio ambiente, sejam empregados especificamente na restauração de áreas ilegalmente degradadas pela atividade mineradora.

O deputado Passarinho recordou que, em 2023, o montante total arrecadado pela CFEM atingiu R$ 7,9 bilhões. Com base nesse valor, a aplicação dos 5% propostos para os órgãos ambientais locais poderia ter adicionado aproximadamente R$ 230 milhões para a recuperação de áreas afetadas, caso a lei já estivesse em vigor.

Próximas etapas da tramitação

A matéria seguirá para avaliação conclusiva em outras instâncias legislativas, incluindo as comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto necessitará de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias