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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu sinal verde a um projeto de lei que impõe às companhias aéreas a disponibilização de conexão à internet durante os voos realizados no território brasileiro. Conforme o texto aprovado, os passageiros terão direito a utilizar aplicativos de mensagens instantâneas para enviar e receber textos sem custo adicional.
Esta iniciativa foi aprovada por meio de um substitutivo, proposto pela deputada Rosana Valle (PL-SP), que alterou o Projeto de Lei 2433/24, de autoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). Enquanto a proposta inicial tornava a conexão compulsória, ela concedia às empresas aéreas a prerrogativa de definir se haveria cobrança pelo serviço.
O novo parecer da relatora assegura uma conectividade básica sem custos para os usuários. Assim, embora o envio de mensagens de texto seja gratuito, o acesso completo à internet, para serviços de banda larga, poderá ter um custo definido por cada companhia.
A deputada Rosana Valle defendeu que a alteração beneficia diretamente os passageiros, considerando os gastos com as viagens. Ela afirmou: “Consideramos que é tanto possível quanto factível garantir, no mínimo, o acesso gratuito a aplicativos de mensagens de texto, prática já adotada por diversas empresas aéreas”. E complementou: “Isso assegura uma conexão essencial, sem negligenciar as especificidades técnicas do segmento da aviação”.
Diretrizes para o serviço
A conexão à internet deverá ser disponibilizada durante todo o período do voo em que o uso de aparelhos eletrônicos é autorizado. As companhias aéreas terão a liberdade de propor variadas formas de acesso, como pacotes por tempo ou por volume de dados, desde que todas as condições sejam comunicadas claramente aos clientes de forma antecipada.
O projeto estabelece que a exigência de fornecer internet poderá ser dispensada em situações de inviabilidade técnica comprovada. Contudo, o texto veda expressamente que as empresas apresentem alegações vagas ou unicamente pautadas em interesses comerciais para não cumprir a oferta.
Esta proposta legislativa modifica dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica.
Próximas etapas legislativas
A iniciativa, que possui tramitação em caráter conclusivo, será encaminhada para a avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso receba aprovação, ela poderá avançar diretamente para o Senado Federal, sem a necessidade de deliberação pelo Plenário da Câmara.
Para que se converta em lei, o texto necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores, além da posterior sanção da Presidência da República.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei
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