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Um projeto de lei que visa aprimorar as sanções para o delito de bullying e ajustar a terminologia do Código Penal no que tange aos crimes de intimidação sistemática e virtual foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.
A versão chancelada é um substitutivo elaborado pelo deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), relator da matéria, que engloba o Projeto de Lei 847/19, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), e mais 32 outras iniciativas legislativas que tramitam de forma apensada. O parlamentar propôs uma redação inteiramente nova.
Em seu parecer, que recebeu o aval da comissão, o deputado Ruy Carneiro enfatizou que "este substitutivo aprimora o arcabouço legal que regulamenta as práticas de intimidação sistemática (bullying) e de intimidação sistemática virtual (cyberbullying)".
Principais alterações
Conforme a nova proposta, o bullying será caracterizado como a ação de intimidar uma pessoa de maneira contínua, utilizando-se de violência física ou psicológica, manifestada por meio de humilhação, discriminação ou atos de natureza verbal, moral, sexual, social, psicológica, física ou material. A penalidade para esse crime, que atualmente se restringe a multa, passará a ser de detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
Em relação ao cyberbullying, o substitutivo preserva a pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. O texto reformulado também esclarece que a responsabilização por esses atos ocorrerá "sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas", garantindo a aplicação cumulativa de outras sanções cabíveis.
Adicionalmente, o projeto elimina da legislação termos considerados supérfluos ou ambíguos, como as menções à prática “individualmente ou em grupo”, à possibilidade de “uma ou mais pessoas” serem vítimas, à conduta “de modo intencional e repetitivo” e às ações cometidas por meios virtuais no tipo penal principal.
Próximos estágios da tramitação
Antes de seguir para o Plenário da Câmara, a proposição ainda passará pelo crivo das comissões de Comunicação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A fim de se converter em lei, o texto final necessitará de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei
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