A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu sinal verde a um projeto que reconhece o lúpus eritematoso sistêmico como deficiência para todos os propósitos legais. Essa iniciativa visa assegurar aos indivíduos afetados os mesmos direitos e proteções já estabelecidos na legislação, desde que a condição de impedimento seja confirmada por meio de uma avaliação biopsicossocial.

Por ter sido examinado em caráter conclusivo, o texto legislativo tem agora a possibilidade de avançar para o Senado, a não ser que haja um pedido de recurso para sua reanálise no Plenário da Câmara. Para que se torne lei, a redação final da proposta necessita da aprovação de ambas as Casas do Congresso Nacional.

Atendendo à sugestão da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a comissão endossou o substitutivo elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Este substitutivo se refere ao Projeto de Lei 1456/23, originalmente apresentado pelo deputado Saullo Vianna (MDB-AM).

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O que a proposta altera

Conforme o texto que recebeu aprovação, será indispensável a realização de uma avaliação biopsicossocial, conduzida por uma equipe multiprofissional. O objetivo é certificar os impedimentos de caráter duradouro (sejam eles físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais) que possam dificultar a participação integral e eficaz do paciente na vida social.

"Com esta iniciativa, o Congresso Nacional impulsiona a proteção social concreta de milhares de cidadãos que sofrem com uma patologia grave, que não pode ser vista apenas sob uma perspectiva clínica", declarou a relatora Laura Carneiro em seu parecer.

De acordo com o autor do projeto, o lúpus é uma enfermidade autoimune de grande seriedade, crônica e incurável, capaz de provocar insuficiência renal, dores nas articulações que limitam movimentos e lesões dermatológicas. "A severidade dessa condição exige que o Estado assegure direitos assistenciais e protetivos análogos aos concedidos às pessoas com deficiência", defendeu Vianna.

Sobre o cadastro nacional

A versão inicial do projeto estabelecia a obrigatoriedade de se instituir um registro nacional de indivíduos com lúpus, a ser gerido pelo Ministério da Saúde. Contudo, essa previsão foi suprimida no substitutivo que recebeu aprovação. A justificativa para a retirada é que a atribuição de novas responsabilidades ao Poder Executivo sem a indicação clara da origem dos recursos financeiros poderia configurar vício de iniciativa e, consequentemente, inconstitucionalidade.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias