Nesta terça-feira, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, promulgou, sem quaisquer vetos, a lei complementar que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cobrir os custos do recém-instituído salário-paternidade.

Essa alteração legislativa também estende a possibilidade de utilização de créditos tributários a duas categorias empresariais específicas: grandes empresas envolvidas na revenda e aquisição de materiais recicláveis, e estabelecimentos situados em zonas de livre comércio.

A Lei Complementar 229/26, divulgada no Diário Oficial da União na mesma terça-feira (31), é fruto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 77/26, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

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Na Câmara dos Deputados, a matéria teve como relator o deputado Pedro Campos (PSB-PE). Segundo o parlamentar, a aprovação do projeto materializa os preceitos constitucionais de responsabilidade fiscal e de amparo à paternidade.

Ampliação da licença-paternidade

A recém-instituída licença-paternidade gerará um impacto no Orçamento de 2027, em decorrência de sua expansão progressiva: o período passará dos atuais cinco dias para dez dias em 2027, quinze dias em 2028 e vinte dias em 2029.

A Lei Complementar 229/26 promove uma adequação na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, excluindo as despesas relativas ao salário-paternidade, custeadas pelo INSS, do teto de aumento de gastos estabelecido pelo Novo Arcabouço Fiscal. Essa medida torna possível a implementação da nova licença.

Facilitação de benefícios fiscais

A nova legislação estabelece que a concessão de incentivos fiscais em 2026 para as áreas de livre comércio não estará sujeita às restrições predefinidas na LDO, contanto que a renúncia de receita seja contemplada na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou que existam providências compensatórias.

Adicionalmente, com o propósito de permitir a aplicação de benefícios tributários referentes ao PIS e Cofins, previstos em outro projeto do Senado (PL 1800/21) para empresas que adquirem material reciclável, a nova lei revoga a proibição anteriormente estabelecida na LDO de 2026.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias