Devedores com pendências judiciais devem intensificar sua atenção. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um projeto-piloto com o objetivo de aprimorar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta utilizada pela Justiça para localizar e reter recursos financeiros de indivíduos com débitos em processos legais.

A inovação mais significativa é a capacidade de efetivar os bloqueios no mesmo dia da decisão judicial, acompanhada pela possibilidade de monitoramento constante das contas por um período de até doze meses.

Anteriormente, as instituições financeiras demoravam entre um e dois dias úteis para acatar as determinações. Com a implementação do novo sistema na semana passada, o prazo de execução foi drasticamente reduzido para apenas duas horas após a deliberação judicial, com os tribunais emitindo as ordens em dois horários diários: 13h e 20h.

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Em fase de testes por 18 meses, este novo modelo abrange inicialmente cinco bancos que firmaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A intenção do CNJ é expandir progressivamente a medida para todo o setor financeiro.

Além da celeridade, o sistema aprimorado estendeu a duração dos bloqueios. Previamente, a restrição se aplicava somente ao saldo disponível no instante da ordem judicial. Agora, a determinação pode permanecer ativa por até um ano, garantindo que novos depósitos recebidos pelo devedor sejam automaticamente retidos até que o montante da dívida seja integralmente satisfeito.

A versão atualizada do sistema confere ao Judiciário um poder de rastreamento ampliado sobre contas bancárias e investimentos. O CNJ justifica que o propósito é acelerar e otimizar a recuperação de dívidas, bem como prevenir a transferência de valores para contas de terceiros após a emissão da ordem judicial. Para tal, o sistema automatizou a comunicação entre os tribunais e as instituições financeiras, diminuindo o tempo de resposta dos bancos para poucas horas.

Agilidade na resposta

Apesar da ampliação das restrições, a legislação mantém a proteção a salários, aposentadorias, pensões e a uma parcela dos valores mantidos em poupança. Contudo, especialistas alertam que o novo formato exige uma resposta ágil do devedor caso verbas legalmente protegidas sejam indevidamente bloqueadas.

Em ações de cobrança, o bloqueio é frequentemente determinado por liminar. Nesse cenário, o devedor não recebe notificação prévia, prática amparada pelo Código de Processo Civil.

O objetivo é evitar a movimentação de recursos para contas de terceiros, impedindo que o devedor tenha tempo de sacar ou transferir os valores antes da execução da ordem judicial. Por essa razão, é comum que os devedores só tomem conhecimento do bloqueio ao tentar realizar operações cotidianas, como utilizar um cartão de crédito ou débito.

Orientações

Após um bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil estabelece a intimação do réu por um oficial de Justiça. A partir desse momento, o devedor dispõe de até cinco dias para ingressar com uma ação revisional e solicitar o desbloqueio.

Entretanto, é fundamental comprovar que o valor retido compromete a subsistência ou que a restrição atingiu quantias protegidas pela legislação. Em tese, a modificação no Sisbajud pode beneficiar o devedor ao permitir que ele identifique o bloqueio mais rapidamente. Por outro lado, a celeridade do novo modelo exige a busca imediata por um advogado.

A recomendação é acompanhar regularmente os processos judiciais, manter comprovantes de renda organizados e procurar assessoria jurídica prontamente em caso de bloqueio. Isso se deve ao fato de que o monitoramento contínuo pode resultar na retenção automática de salários e outros depósitos assim que entrarem na conta.

O que muda com a atualização

  • Bloqueios poderão ser efetivados no mesmo dia da decisão judicial;
  • Bancos terão um prazo máximo de duas horas para iniciar a restrição de valores;
  • O monitoramento das contas poderá se estender por até um ano;
  • Novos depósitos poderão ser bloqueados automaticamente;
  • O sistema processará as ordens em duas janelas diárias: às 13h e às 20h;
  • A comunicação entre a Justiça e os bancos será direta e automatizada pelo sistema.

Funcionamento detalhado

Anteriormente, o bloqueio se aplicava exclusivamente ao saldo presente na conta no momento da emissão da ordem judicial.

Agora, o chamado “bloqueio permanente” mantém a ordem ativa por até um ano. Isso implica que salários, transferências ou outros depósitos futuros podem ser automaticamente retidos até a quitação integral da dívida.

Bancos que fazem parte do projeto

Com uma duração de 18 meses, o projeto-piloto teve início com cinco instituições financeiras:

  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco do Brasil;
  • Itaú Unibanco;
  • Nubank;
  • XP Investimentos.

Após a fase de testes, a expectativa é que o modelo seja estendido para todo o sistema financeiro.

Medidas a serem tomadas em caso de bloqueio

Caso sua conta seja bloqueada, a orientação é agir com prontidão:

  • Procurar um advogado imediatamente;
  • Verificar qual processo judicial originou o bloqueio;
  • Identificar o valor exato que foi retido;
  • Reunir documentos que comprovem a origem do dinheiro;
  • Solicitar o desbloqueio de valores protegidos por lei.

Documentação necessária

Os principais documentos utilizados para requerer o desbloqueio incluem:

  • Extratos bancários;
  • Holerites;
  • Extratos do INSS;
  • Comprovantes de aposentadoria;
  • Recibos de aluguel;
  • Comprovantes de gastos médicos e despesas essenciais.

Valores amparados pela lei

A legislação brasileira protege uma parte da renda dos devedores. Em regra, não podem ser bloqueados:

  • Salários;
  • Aposentadorias;
  • Pensões;
  • Demais benefícios do INSS;
  • Valores de até 40 salários mínimos depositados em poupança.

Exceções à regra

A proteção não é irrestrita. A Justiça pode autorizar bloqueios em circunstâncias específicas:

  • Dívidas de pensão alimentícia;
  • Empréstimos consignados;
  • Ativos financeiros que excedam 50 salários mínimos.

Originalmente, a legislação permitia o bloqueio de salários apenas acima do limite de 50 salários mínimos. No entanto, em abril de 2023, o STJ admitiu a penhora parcial de salários abaixo desse limite, desde que não comprometa a subsistência familiar.

Precauções preventivas

Especialistas sugerem algumas medidas para minimizar riscos:

  • Acompanhar processos judiciais vinculados ao seu CPF;
  • Tentar renegociar dívidas antes que cheguem à fase de execução;
  • Manter a conta-salário separada da conta utilizada para despesas cotidianas;
  • Guardar comprovantes de renda e de todas as movimentações financeiras;
  • Evitar transferências de dinheiro para terceiros após tomar conhecimento de uma cobrança judicial.

Transferir recursos para outras pessoas com o intuito de escapar de bloqueios pode ser interpretado pela Justiça como fraude à execução, o que pode agravar significativamente a situação do devedor.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil