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Com o encerramento do prazo para a entrega da **declaração** do **Imposto de Renda** Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) agendado para esta sexta-feira, 29 de maio, milhões de brasileiros ainda não cumpriram suas obrigações fiscais. Apenas um dia antes do limite, aproximadamente 5,1 milhões de contribuintes, o equivalente a 11,5% do total esperado, ainda não haviam regularizado sua situação junto à **Receita Federal**.
Até as 18h52 da última quinta-feira (28), o órgão havia recebido 38.919.869 documentos, representando 88,5% das 44 milhões de declarações projetadas para este ano. Historicamente, a reta final do período de entrega é marcada por um aumento significativo no volume de envios.
É crucial que os contribuintes fiquem atentos, pois o não cumprimento do prazo implica em penalidades. A multa mínima por atraso na **declaração** é de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do imposto devido por mês de atraso, com o maior valor prevalecendo.
Dados divulgados pela **Receita Federal** indicam que a maioria dos declarantes, 58,4%, terá direito à restituição do **Imposto de Renda**. Outros 22,5% precisarão efetuar o pagamento do tributo, enquanto 19,1% dos envios não resultaram em imposto a pagar ou a receber.
Novidades e modalidades de envio da declaração
Para aqueles que buscam mais informações sobre as atualizações deste ano, é possível entender as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026.
A preferência dos contribuintes pelas diferentes modalidades de envio da **declaração** mostra que 78,1% optaram pelo programa de computador. O preenchimento online, que armazena o rascunho na nuvem do Fisco, foi utilizado por 15,5%, e o aplicativo Meu **Imposto de Renda** para dispositivos móveis respondeu por 6,4% dos envios.
A modalidade de **declaração** pré-preenchida ganhou destaque, sendo escolhida por 59,6% dos contribuintes que já entregaram o documento à **Receita Federal**. Essa ferramenta simplifica o processo, permitindo que o declarante apenas confirme ou ajuste os dados já fornecidos pelo Fisco. Além disso, 55% dos envios utilizaram a opção de desconto simplificado.
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Cronograma e critérios de obrigatoriedade
O período para a entrega da **declaração** teve início em 23 de março e será encerrado impreterivelmente às 23h59min59s desta sexta-feira, 29 de maio. O programa gerador, essencial para o preenchimento, está acessível desde 19 de março.
A obrigatoriedade de apresentar a **declaração** recai sobre pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, bem como aquelas cuja receita bruta da atividade rural ultrapassou R$ 177.920. Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados, a menos que se enquadrem em outras condições de obrigatoriedade.
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