Neste domingo, dia 31, encerra-se o prazo crucial para que os Microempreendedores Individuais (MEI) entreguem a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025. Esta obrigação é fundamental para manter a regularidade do CNPJ e evitar multas, sendo aplicável a todos que optaram pelo SIMEI em qualquer período do ano passado.

A apresentação da DASN-Simei é compulsória para todos os empresários individuais que estiveram enquadrados no SIMEI em qualquer momento de 2025, mesmo que não tenham registrado faturamento. Isso inclui, por exemplo, profissionais que migraram de MEI para um regime de trabalho assalariado.

Os microempreendedores podem submeter a declaração de forma prática, utilizando o App MEI ou acessando o Portal do Empreendedor.

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A Receita Federal enfatiza a importância de cumprir o prazo para assegurar a regularidade do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e prevenir a incidência de encargos adicionais.

Como realizar a declaração anual do MEI

O processo de preenchimento da DASN-Simei é ágil e pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor. Nele, o MEI deverá detalhar o faturamento bruto anual de sua empresa, abrangendo todas as vendas e prestações de serviços efetuadas ao longo de 2025.

É fundamental que o MEI observe o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, ou o valor proporcional mensal, conforme as diretrizes do regime.

Além disso, é preciso indicar se houve a contratação de funcionários, lembrando que a legislação permite apenas um colaborador.

A DASN-Simei serve justamente para atestar que a empresa está em conformidade com as exigências estabelecidas para o regime do SIMEI.

Consequências do atraso: a multa

O não cumprimento do prazo de entrega acarreta uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos, com um teto de 20% do total declarado ou um mínimo de R$ 50.

Importante ressaltar que essa penalidade é calculada e aplicada automaticamente no momento em que a declaração é transmitida fora do período estipulado.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil