O prazo final para a declaração do Imposto de Renda de 2024 (ano-base 2023) se encerra impiedosamente às 23h59 desta sexta-feira (29), com milhões de contribuintes brasileiros ainda sem ter regularizado sua situação fiscal. Aqueles que não cumprirem o prazo estabelecido pela Receita Federal enfrentarão uma multa mínima de R$ 165,74, ou 1% do imposto devido, prevalecendo o valor mais alto.

Além da penalidade financeira, a não entrega da declaração acarreta na irregularidade do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que passa à condição de “pendente de regularização”. Essa situação pode gerar sérios impedimentos para o cidadão.

Conforme explicou o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca, as repercussões se estendem a diversas esferas da vida civil. Bancos podem negar a abertura de contas ou a concessão de empréstimos, e a emissão de passaporte se torna inviável, transformando o CPF pendente em uma fonte de múltiplos problemas.

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É crucial destacar que pendências de declarações anteriores, como a não entrega ou a permanência na malha fina, não isentam o contribuinte da obrigação de apresentar a declaração do ano corrente.

O programa gerador da declaração para o ano-calendário 2023 está acessível para download desde 19 de março, permitindo o preenchimento e envio do documento.

São obrigadas a declarar as pessoas físicas que, em 2023, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584. A mesma exigência se aplica a quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. É importante ressaltar que, salvo outras condições de obrigatoriedade, estão dispensados da declaração aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais no ano-base.

Opções para o envio da declaração

Os contribuintes têm diversas opções para enviar o documento. A maior parte, 78,1%, optou pelo programa de computador. Outros 15,5% utilizaram o preenchimento online, que armazena o rascunho na nuvem da Receita Federal, enquanto 6,4% preferiram o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis.

A declaração pré-preenchida foi uma escolha popular, utilizada por 59,6% dos contribuintes. Essa modalidade simplifica o processo, permitindo que o declarante baixe uma versão preliminar do documento, necessitando apenas confirmar ou ajustar os dados. Adicionalmente, 55% dos envios optaram pelo desconto simplificado.

* Com a colaboração de Edgard Matsuki e Wellton Máximo.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil*