Reunido em sessão ordinária híbrida realizada na manhã desta quarta-feira (04), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba julgou irregulares as contas de 2023 da Prefeitura de Uiraúna. A gestão municipal não cumpriu o percentual mínimo constitucional de 25% de aplicação de recursos na área de educação.

O processo (nº 02525/24) teve como relator o conselheiro Marcus Vinícius Carvalho Farias. Em seu voto, ele destacou diversas inconsistências nas contas apresentadas, além do descumprimento do índice mínimo exigido para investimentos no setor educacional.

Em razão das irregularidades, o colegiado decidiu aplicar multa no valor de R$ 5.000 à prefeita Maria Sulene Dantas Sarmento. Conforme registrado no julgamento, a gestora não apresentou, em sua defesa, argumentos suficientes para sanar as falhas apontadas pela relatoria. Ainda cabe recurso da decisão.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

A 2529ª sessão ordinária do Tribunal Pleno foi encerrada sob a presidência do conselheiro vice-presidente André Carlo Torres Pontes, em virtude da ausência justificada, ao final dos trabalhos, do presidente Fábio Nogueira.

Também participaram da sessão, para formação de quórum, os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camilla Galdino dos Santos Vieira, além dos conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias (no exercício da titularidade) e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela subprocuradora-geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.

FONTE/CRÉDITOS: PBAlerta