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A proposta legislativa, identificada como Projeto de Lei 1054/26, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), busca instituir uma nova tipificação penal. O objetivo é coibir a formação ou a utilização de organizações privadas sem fins lucrativos com intenções fraudulentas, que simulem atividades de interesse público para captar verbas governamentais. A matéria, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, visa incorporar essa infração ao Código Penal.
A redação do projeto prevê uma sanção de reclusão de quatro a dez anos, somada a uma multa, caso seja demonstrado que a constituição da entidade teve como propósito primordial o desvio ou a apropriação ilícita de recursos estatais. A caracterização do delito ocorre no momento da aquisição ou da liberação da verba pública, independentemente de haver um desvio concreto do montante.
A penalidade idêntica será aplicada àqueles que colaborarem de maneira consciente e significativa para a fundação ou a manutenção de tais organizações, mesmo que não possuam vínculo formal com elas.
Conforme explica o deputado Cabo Gilberto Silva, a iniciativa busca aprimorar a salvaguarda penal do erário e da probidade na administração pública. O parlamentar ressalta que, apesar da existência de delitos como peculato e estelionato no Código Penal, frequentemente observa-se uma dificuldade em tipificar condutas fraudulentas que não se configuram como atos isolados, mas sim como estruturas elaboradas com a finalidade exclusiva de subtrair verbas públicas.
"A complexidade crescente nas interações entre o setor estatal e as organizações privadas, particularmente no contexto de parcerias e acordos, exige a criação de instrumentos legais aptos a combater esquemas fraudulentos estruturados e organizados", declarou o autor do projeto.
Tramitação legislativa
O percurso da proposta inclui a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Posteriormente, o texto seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se converta em lei, a matéria necessita da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado Federal.
Para mais informações sobre o processo de tramitação de projetos de lei, clique aqui.
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