A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 6455/25, que visa estender os instrumentos de recuperação judicial, extrajudicial e de falências, conforme a Lei 11.101/05, a organizações sem fins lucrativos. Com isso, hospitais filantrópicos e fundações de ensino poderiam acessar esses mecanismos.

Atualmente, tais recursos são predominantemente aplicados a empresas. A proposta busca expandir essa prerrogativa para entidades que, embora não visem ao lucro, desempenham atividades econômicas estruturadas, com organização administrativa e oferta ininterrupta de serviços.

Critérios para acesso

Para que uma entidade possa solicitar a recuperação judicial, será necessário demonstrar que sua operação tem sido regular e ininterrupta por um período mínimo de dois anos.

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O projeto de lei define "atividade econômica organizada" como aquela conduzida de maneira profissional e contínua, com uma estrutura dedicada à produção ou à disponibilização de bens e serviços.

Adicionalmente, o texto prevê a possibilidade de entidades que já se encontram em processos de insolvência civil ou execução judicial solicitarem a conversão desses procedimentos para a recuperação judicial.

No cenário de falência, a proposta estabelece a preservação dos bens considerados essenciais para que a instituição mantenha suas finalidades estatutárias.

Justificativa e impactos

O deputado Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), autor da iniciativa, defende que o modelo atual de insolvência civil é insuficiente para gerenciar crises em grandes instituições sem fins lucrativos.

O parlamentar argumenta que, devido à capacidade da recuperação judicial de sustentar serviços cruciais, salvaguardar empregos e resguardar credores, é fundamental estender esse benefício a fundações, associações e empreendimentos da economia solidária que possuam atividade econômica organizada.

Rodrigues exemplifica com as dificuldades vivenciadas por hospitais e redes educacionais, como as Santas Casas e a Rede Metodista, que empregam milhares de pessoas e mantêm contratos de grande interesse público. Ele também ressalta que o Congresso já estabeleceu um precedente ao conceder a clubes de futebol o acesso à legislação de recuperação judicial.

Tramitação legislativa

A proposição seguirá para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que o projeto se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias