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O Brasil deu um passo importante para a aplicação do imposto mínimo global de 15% sobre grandes corporações multinacionais.
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 2.319/2026, detalhou os procedimentos para declaração e pagamento de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), assegurando que a tributação efetiva alcance o patamar mínimo exigido e aproximando o país das práticas tributárias de nações desenvolvidas.
Esta iniciativa faz parte do conjunto de regulamentações alinhadas ao Pilar 2, um modelo global concebido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A proposta, defendida pelo Brasil durante sua presidência do G20 – grupo que reúne as 19 maiores economias do mundo, além da União Europeia e da União Africana –, tem como objetivo garantir uma carga tributária mínima efetiva, ao mesmo tempo em que combate a evasão fiscal e o planejamento tributário agressivo.
Conforme a nova regulamentação, os valores calculados segundo as diretrizes do Pilar 2 da OCDE, que definem o adicional da CSLL, devem ser apresentados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) até seis meses após o encerramento do ano fiscal. Para o primeiro ano de vigência, o prazo final é 30 de junho de 2026.
O pagamento deste adicional deve ser realizado até o último dia útil do sétimo mês posterior ao fechamento do exercício fiscal, conforme também especificado em ato declaratório emitido pela Receita em dezembro.
Um código de receita específico, o 1809, foi instituído para o recolhimento do adicional da CSLL.
Com essa regulamentação, a Receita Federal preenche uma lacuna operacional, definindo como as empresas devem reportar este tributo e integrando o adicional da CSLL ao fluxo regular de apuração e declaração de impostos federais.
Adoção no Brasil
O Brasil optou por instituir um adicional da CSLL para implementar o Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT). Esse mecanismo permite que o país tribute internamente a diferença necessária para atingir a alíquota mínima global de 15% sobre os lucros de grandes empresas multinacionais.
Esta medida é resultado de um acordo global firmado por mais de 140 países no âmbito da OCDE e do G20, com o propósito de mitigar a erosão da base tributária e impedir a transferência artificial de lucros para jurisdições de baixa tributação, uma prática comum entre corporações de grande porte.
A base legal para essa cobrança no Brasil foi estabelecida em dezembro, com a aprovação pelo Congresso Nacional de um projeto que instituiu a tributação mínima sobre os lucros de multinacionais com receita anual superior a 750 milhões de euros.
Com essa decisão, o Brasil se alinha a economias avançadas que já progrediram significativamente na adoção do Pilar 2, também conhecido como regras GloBE (Global Anti-Base Erosion).
Impactos
A nova legislação impacta diretamente os grupos multinacionais com operações no Brasil, que precisarão ajustar seus sistemas contábeis e fiscais para atender às exigências das regras GloBE. Isso implica em cálculos mais complexos para determinar a alíquota efetiva de tributação em cada país onde atuam.
Apesar de a regulamentação trazer mais clareza sobre prazos e procedimentos de declaração, ainda existem incertezas quanto à sua operacionalização prática.
A DCTFWeb e seus manuais ainda não foram atualizados para incorporar as especificidades deste novo tributo, o que pode dificultar o cumprimento das obrigações dentro dos prazos estabelecidos.
Considerando o cronograma apertado para o primeiro ano de aplicação das regras, a falta de orientações técnicas detalhadas pode levar a diferentes interpretações.
Existem riscos de aumento de inconsistências nas declarações e potenciais litígios tributários.
Em suma, a nova instrução normativa oficializa a adoção do imposto mínimo global no Brasil, alinhando o país aos padrões internacionais e fortalecendo os mecanismos de transparência e conformidade fiscal.
Contudo, o sucesso dessa implementação dependerá da publicação de guias complementares pela Receita Federal e da capacidade das empresas de se adaptarem às novas exigências, que demandam uma integração eficaz entre as equipes locais e as estruturas globais das companhias multinacionais.
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