A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 364/19 e, ao mesmo tempo, recusou um recurso que visava impedir sua tramitação. A medida, que agora segue para o Senado, estabelece que as normas de regularização do Código Florestal serão aplicadas a todos os biomas brasileiros, inclusive à Mata Atlântica, sobrepondo-se às legislações específicas deste último.

A solicitação de recurso, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e por parlamentares de outras legendas, pleiteava que o projeto fosse submetido a uma votação em Plenário. O texto, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), já havia sido aprovado com um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, proposto pelo deputado Lucas Redecker (PSD-RS).

Conforme o teor da proposta, o processo de regularização poderá contemplar ocupações estabelecidas antes da vigência do Código Florestal, mesmo que estejam localizadas em Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal ou zonas de uso restrito. A legislação prevê que normas divergentes de outras leis, como a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06), não serão aplicadas nesses casos.

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Dessa forma, a execução de atividades agrossilvopastoris nesses locais poderá resultar na dispensa da necessidade de autorização para o desmatamento de vegetação nativa ou em processo de regeneração (seja primária ou secundária em estágios médio ou avançado), sem considerar as exceções atualmente estabelecidas.

É importante destacar que, enquanto o Código Florestal permite a supressão de vegetação com espécies ameaçadas em áreas de uso alternativo do solo mediante compensações e medidas mitigadoras, a Lei da Mata Atlântica proíbe categoricamente tal prática.

Mudança na utilização do solo

Uma vez que um imóvel rural esteja em conformidade com as diretrizes de regularização estipuladas pelo Código Florestal – que se mostram menos restritivas que as da Mata Atlântica, por exemplo – ele será considerado plenamente regularizado em relação a áreas consolidadas, APPs, Reserva Legal e zonas de uso restrito. Isso permitirá a exploração da área rural consolidada para uma vasta gama de atividades, inclusive a substituição das práticas atuais por outras modalidades produtivas, como a agricultura.

Abrangência dos campos

Em sua concepção original, o projeto de lei focava exclusivamente na permissão para o uso alternativo do solo em campos de altitude situados na Mata Atlântica, ecossistemas que predominam na região Sul do Brasil.

Contudo, durante seu processo de tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Redecker expandiu o escopo da proposta para incluir os campos gerais e os campos nativos de todo o território nacional, não se limitando apenas à Mata Atlântica. A medida passou a abranger biomas como o Pantanal, o Cerrado, os Pampas e determinadas regiões da Amazônia.

Essas formações campestres, caracterizadas pela predominância de gramíneas, herbáceas e arbustos, desempenham um papel crucial na preservação de espécies exclusivas (endêmicas) e na proteção de nascentes e cabeceiras de rios em áreas de maior altitude.

Com a alteração no Código Florestal, o texto proposto estabelece que essas áreas serão classificadas como zonas rurais consolidadas preexistentes a 22 de julho de 2008, seguindo a permissão já concedida pelo código, mesmo que a atividade agrossilvopastoril não tenha resultado na conversão da vegetação nativa original.

Tal enquadramento confere às áreas rurais consolidadas um conjunto de normas de regularização distintas e específicas.

Debates e críticas

O deputado Alceu Moreira, autor da iniciativa, argumentou que os campos de altitude são ambientes antropizados (modificados pela ação humana) desde 1740 e, portanto, não deveriam ser classificados como vegetação nativa. Ele criticou as restrições impostas, afirmando: "Se tiver o gado no campo e, por acaso nascer uma espécie nativa no meio do pasto, eles não permitem mais a utilização do campo, inclusive restringem a criação de gado. É um prejuízo criminoso". Moreira desqualificou as críticas à proposta como "crendice ideológica", ressaltando que o projeto não prevê autorização para o corte de árvores.

Em contrapartida, o deputado Nilto Tatto (PT-SP), que coordena a Frente Parlamentar Mista Ambientalista, manifestou que o projeto original foi "completamente deturpado". Segundo ele, a nova redação expande significativamente as chances de desmatamento e a utilização para fins agropecuários em áreas não florestais presentes na Amazônia, no Cerrado, no Pantanal e na Mata Atlântica.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) enfatizou a necessidade de considerar a complexidade da questão ambiental e o impacto detalhado sobre cada área e território. Ele alertou: "Possamos trazer [o projeto] para a deliberação do Plenário com mais atenção, senão o trator passa, a motosserra passa". A federação Psol-Rede foi a responsável por solicitar que a proposta fosse submetida à análise do Plenário.

Para mais detalhes sobre a sessão, clique aqui e assista à íntegra.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias