A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que prevê a utilização de parte da arrecadação da Cide-Combustíveis, um imposto incidente sobre a comercialização de combustíveis, com o objetivo de custear as tarifas do transporte público coletivo.

A iniciativa detalha um trecho da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23) que já permitia o emprego da Cide para o setor de transportes, mas dependia de legislação específica para estabelecer os mecanismos de distribuição dos recursos.

Conforme a proposta, a União terá a responsabilidade de repassar 60% do montante arrecadado com o imposto para os municípios e o Distrito Federal, após a dedução de 29% destinados aos estados. A alocação dos fundos será determinada pelo número de habitantes de cada localidade.

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Para que prefeituras e governos estaduais tenham direito a receber os valores da Cide, será necessário que os gestores apresentem um termo de compromisso formal, garantindo a redução do preço das passagens de ônibus ou metrô.

O colegiado acatou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), que unifica a proposta original (PL 1295/24), de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), com outro projeto similar (PL 4073/24). O relator destacou que o texto "garante o objetivo principal: uma tarifa mais módica para milhões de brasileiros que utilizam o transporte público coletivo diariamente mediante subsídios tarifários".

Durante a sessão, a comissão rejeitou um parecer anterior elaborado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano.

O texto aprovado também estabelece diretrizes para o transporte integrado, considerando a presença de linhas de ônibus intermunicipais em diversas cidades. As regras variam conforme o porte do município:

  • Regiões metropolitanas: 20% dos recursos destinados à prefeitura serão retidos pela União e repassados diretamente ao governo estadual para cobrir os custos das linhas integradas.
  • Cidades do interior: Para municípios fora de regiões metropolitanas que contam com linhas semiurbanas, a prefeitura e o governo estadual deverão firmar um convênio para definir conjuntamente a partilha dos fundos federais.

O projeto avançará para a análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Entenda como tramitam os projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias