O ministro Edson Fachin, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta terça-feira (19) um pedido de destaque, que transferiria o caso para o plenário presencial. Com isso, foi reafirmada a decisão de negar mais um recurso referente à revisão da vida toda nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Durante uma sessão virtual, ocorrida entre 1 e 11 de maio, os magistrados recusaram, com sete votos a um, o quarto embargo de declaração protocolado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Essa deliberação se deu no âmbito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111.

O posicionamento do relator foi endossado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. Somente o ministro Dias Toffoli manifestou-se a favor dos aposentados, buscando assegurar a revisão dos benefícios para aqueles que ingressaram com ações judiciais entre 2019 e 2024.

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Anteriormente, o ministro Fachin havia solicitado o destaque da ADI, um procedimento que reiniciaria o julgamento no plenário físico, sem data estipulada. Com a revogação desse pedido, a decisão majoritária prévia, que rejeitava o recurso, torna-se novamente vigente.

No desfecho, prevaleceu a compreensão do ministro relator Nunes Marques, que classificou o recurso como meramente protelatório. Ele enfatizou que a questão já foi "exaustivamente discutida" pelo Supremo, que em diversas ocasiões, por meio de votação colegiada, indeferiu o direito à revisão da vida toda.

Sindicatos e beneficiários do INSS argumentam que os aposentados possuem o direito à "revisão da vida toda", que consiste em um novo cálculo do benefício considerando todas as contribuições previdenciárias realizadas ao longo da carreira. Eles alegam que as regras de transição de reformas anteriores resultaram em perdas financeiras.

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Reviravolta no entendimento

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal havia concedido uma vitória aos aposentados, em um julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral, o que significava que a decisão se aplicaria a todos os casos análogos.

Contudo, em 2024, durante a análise de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), o plenário reverteu a tese que beneficiava os aposentados. Naquela ocasião, a maioria dos ministros referendou a aplicação das regras de transição do fator previdenciário, que desconsideravam contribuições feitas antes de 1994 no cálculo dos benefícios.

A CNTM ainda pleiteava assegurar o direito de aposentados que haviam recorrido à Justiça entre os anos de 2019 e 2024, período em que o tema ainda carecia de uma definição clara pelo Supremo. No entanto, a confederação teve seu derradeiro recurso negado.

Um recurso semelhante já havia sido indeferido na semana anterior, no Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977. Ambas as deliberações estabelecem o trânsito em julgado da matéria, impossibilitando a interposição de novas ações.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil