O Brasil agora celebra oficialmente o Dia Nacional da Artesã e do Artesão em 19 de março, uma data consolidada por uma lei publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União. Essa nova legislação não apenas formaliza a comemoração, mas também atualiza as normas da atividade artesanal em todo o país, com um enfoque claro na valorização desses profissionais e de seu trabalho.

Entre os pontos cruciais da nova legislação, destaca-se o estímulo à formação e ao fortalecimento de associações dedicadas às mulheres artesãs. O Poder Público está autorizado a oferecer suporte a essas iniciativas, inclusive por meio de ações que visam a difusão de saberes e técnicas tradicionais.

Adicionalmente, as esferas governamentais – União, estados, Distrito Federal e municípios – terão a prerrogativa de implementar estratégias para impulsionar a comercialização dos produtos artesanais. Isso inclui campanhas de valorização do artesanato e a ampliação da participação em feiras e exposições, aumentando sua visibilidade.

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A legislação faz questão de mencionar ofícios tradicionalmente exercidos por mulheres, como rendeiras, bordadeiras, tecelãs, ceramistas e crocheteiras. Essa menção sublinha a significativa relevância cultural, social e econômica que essas atividades representam para o país.

Atualização do Estatuto da Artesã e do Artesão

A normativa promove uma atualização substancial no Estatuto da Artesã e do Artesão, estabelecendo que a atividade pode ser desenvolvida individualmente, em associações ou cooperativas. A essência do trabalho manual é mantida, mesmo com a utilização de ferramentas e equipamentos que auxiliam no processo produtivo.

O estatuto agora incorpora princípios fundamentais, tais como:

  • valorização da identidade cultural brasileira;
  • promoção da qualificação profissional;
  • integração do artesanato a políticas de desenvolvimento econômico;
  • redução de desigualdades, especialmente de gênero.

A lei também prevê a instituição de linhas de crédito específicas, destinadas a financiar tanto a comercialização da produção artesanal quanto a aquisição de matéria-prima e equipamentos. Um foco especial será dado às mulheres artesãs, visando impulsionar sua autonomia e desenvolvimento.

Validade da carteira e formação profissional

A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão terá agora um período de validade de três anos, com a possibilidade de renovação condicionada à comprovação de contribuições para a Previdência Social. É importante ressaltar que os documentos já emitidos permanecerão válidos até o término de seu prazo original.

Por fim, a legislação concede ao poder público a autorização para apoiar a edificação de sedes para associações de artesãos. Esses espaços terão um papel crucial, podendo servir como centros de formação e capacitação para adolescentes e jovens que demonstrem interesse em ingressar na atividade artesanal.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil